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Das
183 Convenções da OIT aprovadas
até junho de 2001, as deliberações
da estrutura tripartite da OIT designaram oito
como fundamentais,
as quais integram a Declaração
de Princípios Fundamentais e Direitos no
Trabalho da OIT (1998). Estas convenções
devem ser ratificadas e aplicadas por todos os
Estados Membros da OIT. Outras quatro convenções
referem- se a assuntos de especial importância
e foram consideradas prioritárias.
Todas as outras convenções foram
classificadas em 12
categorias.
Convenções
Fundamentais
Algumas
das convenções tem o texto integral
disponível para download em português.
Neste caso, basta clicar no link e acessar o arquivo
em versão PDF
| Nº
29 |
Trabalho
forçado (1930): dispõe sobre a eliminação
do trabalho forçado ou obrigatório em todas
as suas formas. Admitem-se algumas exceções,
tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário
adequadamente supervisionado e o trabalho
obrigatório em situações de emergência, como
guerras, incêndios, terremotos, etc. |
| Nº
87 |
Liberdade
sindical e proteção do direito de sindicalização(1948):
estabelece o direito de todos os trabalhadores
e empregadores de constituir organizações
que considerem convenientes e de a elas se
afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe
sobre uma série de garantias para o livre
funcionamento dessas organizações, sem ingerência
das autoridades públicas. |
| Nº
98 |
Direito
de sindicalização e de negociação coletiva
(1949): estipula proteção contra todo ato
de discriminação que reduza a liberdade sindical,
proteção das organizações de trabalhadores
e de empregadores contra atos de ingerência
de umas nas outras, e medidas de promoção
da negociação coletiva. |
| Nº
100 |
Igualdade
de remuneração (1951): preconiza a igualdade
de remuneração e de benefícios entre homens
e mulheres por trabalho de igual valor. |
| Nº
105 |
Abolição
do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de
toda forma de trabalho forçado ou obrigatório
como meio de coerção ou de educação política;
como castigo por expressão de opiniões políticas
ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra;
como medida disciplinar no trabalho, punição
por participação em greves, ou como medida
de discriminação. |
| Nº
111 |
Discriminação
(emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação
de uma política nacional que elimine toda
discriminação em matéria de emprego, formação
profissional e condições de trabalho por motivos
de raça, cor, sexo, religião, opinião política,
ascendência nacional ou origem social, e promoção
da igualdade de oportunidades e de tratamento. |
| Nº
138 |
Idade
Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho
infantil, ao estipular que a idade mínima
de admissão ao emprego não deverá ser inferior
à idade de conclusão do ensino obrigatório. |
| Nº
182 |
Piores
Formas de Trabalho Infantil (1999): defende
a adoção de medidas imediatas
e eficazes que garantam a proibição
e a eliminação das piores formas
de trabalho infantil. |
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Convenções
Prioritárias
Nº
144
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Consulta
tripartite (1976): dispõe sobre a consulta
efetiva entre representantes do governo, dos
empregadores e dos trabalhadores sobre as
normas internacionais do trabalho. |
| Nº
81 |
Inspeção
do trabalho (1947): dispõe sobre a
manutenção de um sistema de
inspeção do trabalho nas indústrias,
no comércio e na agricultura. Tais
sistemas devem operar dentro dos parâmetros
estabelecidos nestes instrumentos. |
| Nº
129 |
Inspeção do trabalho na Agricultura
(1969): dispõe sobre a manutenção
de um sistema de inspeção do
trabalho nas indústrias, no comércio
e na agricultura. Tais sistemas devem operar
dentro dos parâmetros estabelecidos
nestes instrumentos. |
| Nº
122 |
Política
de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento
de uma política ativa para promover
o emprego estimulando o crescimento econômico
e o aumento dos níveis de vida. |
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Categorias
das Convenções
| 1.
Direitos Humanos Básicos |
| 2.
Emprego |
| 3.
Políticas Sociais |
| 4.
Administração do trabalho |
| 5.
Relações industriais |
| 6.
Condições de trabalho |
| 7.
Segurança Social |
| 8.
Emprego de mulheres |
| 9.
Emprego de crianças e jovens |
| 10.
Trabalhadores migrantes |
| 11.
Trabalhadores indígenas |
| 12.
Outras categorias especiais |
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