voltar para o início

 

 

 

 

Classificação
Controle e supervisão
Íntegra

 

NORMAS

Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. Outras quatro convenções referem- se a assuntos de especial importância e foram consideradas prioritárias. Todas as outras convenções foram classificadas em 12 categorias.

 

Convenções Fundamentais

Algumas das convenções tem o texto integral disponível para download em português. Neste caso, basta clicar no link e acessar o arquivo em versão PDF

Nº 29 Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.
Nº 87 Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.
Nº 98 Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.
Nº 100 Igualdade de remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.
Nº 105 Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.
Nº 111 Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.
Nº 138 Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório.
Nº 182 Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.
voltar

Para ter acesso aos textos integrais, consulte o ILOLEX.

 

 

 

 

Convenções Prioritárias

Nº 144
Consulta tripartite (1976): dispõe sobre a consulta efetiva entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores sobre as normas internacionais do trabalho.
Nº 81 Inspeção do trabalho (1947): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.
Nº 129 Inspeção do trabalho na Agricultura (1969): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.
Nº 122 Política de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento de uma política ativa para promover o emprego estimulando o crescimento econômico e o aumento dos níveis de vida.
voltar

Para ter acesso aos textos integrais, consulte o ILOLEX.

 

 

 

 

 

Categorias das Convenções

1. Direitos Humanos Básicos
2. Emprego
3. Políticas Sociais
4. Administração do trabalho
5. Relações industriais
6. Condições de trabalho
7. Segurança Social
8. Emprego de mulheres
9. Emprego de crianças e jovens
10. Trabalhadores migrantes
11. Trabalhadores indígenas
12. Outras categorias especiais
voltar

Para ter acesso aos textos integrais, consulte o ILOLEX.

 

 

 

 

 

 

 
 
Atualizado por Interagência   Autorizado por AP  Última atualização: 04.02.2004 11:37

Para maiores informações, dirija-se ao Escritório no Brasil
Tel.: +55.61.2106-4600   Fax: +55.61.322-4352    correio eletrônico: brasilia@oitbrasil.org.br

Brasilia/AO: [ Acima | Brasilia/AO Página inicial ]