Tripartismo e Diálogo Social

Grupo de homens reunido à volta de uma mesa

Para a OIT, diálogo social compreende todo o tipo de negociações e consultas entre representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores sobre temas de interesse comum relativos a políticas económicas, laborais e sociais sendo um aspeto crucial na prossecução da agenda do trabalho digno. Desde a sua fundação que a OIT promove a cooperação entre os constituintes tripartidos com vista a alcançar uma maior justiça social. Por outro lado, o diálogo social radica na natureza tripartida da Organização que garante a participação das três partes na conceção e adoção das normas internacionais do trabalho.

Os principais atores tripartidos são os representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores. O diálogo social pode revestir-se de várias formas, que vão desde o mero intercâmbio de informação até modalidades de concertação mais aperfeiçoadas. No entanto, existem algumas condições necessárias para que este possa efetivamente concretizar-se nomeadamente organizações de trabalhadores e de empregadores sólidas e independentes, com a necessária capacidade técnica e acesso a informação, vontade política e compromisso de todas as partes interessadas, respeito pela liberdade sindical e pela negociação coletiva e apoio institucional adequado.

O bom funcionamento das estruturas e dos processos de diálogo social pode contribuir para a resolução de problemas económicos e sociais, promover práticas de boa governação, favorecer a paz e a estabilidade no plano social e laboral e impulsionar o desenvolvimento económico.

O diálogo social está presente num dos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho constantes da Declaração da OIT de 1998, designadamente o da liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva. Este princípio e direito encontra-se plasmado em duas das Convenções fundamentais da Organização nomeadamente na Convenção (nº 87) sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical de 1948 e na Convenção (nº 98) sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva de 1949.

A Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa de 2008 refere que “num mundo de crescentes interdependências, complexidades e com a internacionalização da produção, o diálogo social e a prática do tripartismo entre governos e representantes de trabalhadores e empregadores dentro e fora das fronteiras nacionais são cada vez mais relevantes para o alcance de soluções e para a construção da coesão social e do Estado de Direito através de, entre outros, das normas internacionais do trabalho”.

Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)


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