Trabalho Infantil
A OIT tem tido, desde a sua fundação em 1919, um papel de liderança na luta contra o trabalho infantil através dos seus principais meios de ação: normas internacionais de trabalho, cooperação técnica, formação bem como da investigação e produção de conhecimento.
A Convenção da OIT (nº 138) sobre a idade mínima de admissão ao emprego de 1973 define o trabalho infantil como aquele que é perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere com a sua escolarização – seja porque as priva desta, seja porque as conduz ao abandono precoce da escola, seja porque as obriga a conciliar a frequência escolar com longas horas de trabalho. A Convenção da OIT (nº 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil de 1999, define-as como trabalho forçado ou obrigatório, como a utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de exploração sexual ou atividades ilícitas e trabalhos suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou moralidade da criança.
A Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais a “abolição efetiva do trabalho infantil”. Esta Declaração vincula todos os países membros da Organização a respeitar e promover os quatro princípios e direitos fundamentais que a constituem, ainda que que não tenham ratificado as Convenções fundamentais subjacentes.
De acordo com a OIT, em 2012, 168 milhões de crianças encontravam-se em trabalho infantil e mais de metade executava trabalho perigoso.
A eliminação do trabalho infantil está incluída de forma clara na Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável. A meta 8.7 do 8º objetivo desta Agenda, que promove o trabalho digno, visa “assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. Em linha com o objetivo 8º desta Agenda, a promoção do crescimento económico inclusivo e sustentável será essencial neste caminho.
A CPLP é, desde 2004, a principal plataforma para desenvolvimento das atividades da OIT no contexto da luta contra o trabalho infantil no mundo que fala português. O apoio político da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) contribuiu grandemente para a promoção dos princípios e direitos fundamentais no trabalho incluindo a Convenção da OIT (nº 138) sobre a idade mínima de admissão ao emprego de 1973 e a Convenção da OIT (nº 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil de 1999. A OIT-Lisboa tem vindo também a associar-se anualmente à CPLP na celebração do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
► Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)
Documentação em PT:
Campanhas conjuntas com o Secretariado Executivo da CPLP «Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil:Parcerias:

A Convenção da OIT (nº 138) sobre a idade mínima de admissão ao emprego de 1973 define o trabalho infantil como aquele que é perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere com a sua escolarização – seja porque as priva desta, seja porque as conduz ao abandono precoce da escola, seja porque as obriga a conciliar a frequência escolar com longas horas de trabalho. A Convenção da OIT (nº 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil de 1999, define-as como trabalho forçado ou obrigatório, como a utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de exploração sexual ou atividades ilícitas e trabalhos suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou moralidade da criança.
A Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais a “abolição efetiva do trabalho infantil”. Esta Declaração vincula todos os países membros da Organização a respeitar e promover os quatro princípios e direitos fundamentais que a constituem, ainda que que não tenham ratificado as Convenções fundamentais subjacentes.
De acordo com a OIT, em 2012, 168 milhões de crianças encontravam-se em trabalho infantil e mais de metade executava trabalho perigoso.
A eliminação do trabalho infantil está incluída de forma clara na Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável. A meta 8.7 do 8º objetivo desta Agenda, que promove o trabalho digno, visa “assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. Em linha com o objetivo 8º desta Agenda, a promoção do crescimento económico inclusivo e sustentável será essencial neste caminho.
A CPLP é, desde 2004, a principal plataforma para desenvolvimento das atividades da OIT no contexto da luta contra o trabalho infantil no mundo que fala português. O apoio político da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) contribuiu grandemente para a promoção dos princípios e direitos fundamentais no trabalho incluindo a Convenção da OIT (nº 138) sobre a idade mínima de admissão ao emprego de 1973 e a Convenção da OIT (nº 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil de 1999. A OIT-Lisboa tem vindo também a associar-se anualmente à CPLP na celebração do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
► Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)
Documentação em PT:
- Estudo sobre a aplicação das Convenções (Nº 138) e (Nº 182) da OIT e suas Recomendações na legislação dos países da CPLP, OIT, 2013
- Relatório do Diretor-geral à 99ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho «Acelerar a ação contra o trabalho infantil», Relatório global no quadro do seguimento da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 2010
- Trabalho Infantil - respostas políticas e legislativas modernas, OIT, 2009
- Eliminar as piores formas de Trabalho Infantil – Manual para Parlamentares, OIT, 2008
- Combater o Trabalho Infantil perigoso na Agricultura, OIT, 2008
- Documentos Fundamentais da OIT: Constituição da Organização Internacional do Trabalho, Declaração de Filadélfia, Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, e Regulamento da Conferência Internacional do Trabalho, 2007
- Uma colheita para o futuro: Agricultura sem Trabalho Infantil, OIT, 2007
- Relatório do Diretor-geral à 95ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho «O fim do trabalho infantil: um objetivo ao nosso alcance», OIT, 2006
- Estatísticas do trabalho infantil - Manual de Metodologias para recolha de dados através de inquéritos, SIMPOC-OIT, 2006
- Manual para análise de dados sobre o trabalho infantil e redação de relatórios estatísticos, SIMPOC-OIT, 2006
- Integração de gênero nas ações contra o trabalho infantil, OIT, 2004
- Convenção (Nº 182) sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, 1999
- Convenção (Nº 138) sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, 1973
Campanhas conjuntas com o Secretariado Executivo da CPLP «Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil:Parcerias:
