Trabalho Doméstico

Fotografia de mulher a limpar com a esfregona

O trabalho doméstico representa atualmente uma das mais importantes ocupações para milhões de pessoas em todo o mundo. Dos 75,6 milhões de pessoas a trabalhar nesta atividade em todo o mundo, 76,2% são mulheres.

Quem são e o que fazem? Os trabalhadores domésticos e as trabalhadoras domésticas realizam trabalho num ou para um agregado familiar ou doméstico privado. Prestam serviços de cuidados diretos e indiretos, e como tal são fundamentais na prestação de cuidados. O seu trabalho pode incluir tarefas tais como limpar a casa, cozinhar, lavar e passar roupa, cuidar de crianças, ou de membros idosos ou doentes de uma família, jardinagem, vigilância da casa, condução e trnsporte dos membros o agregado familiar, e mesmo cuidar de animais domésticos. A atividade pode ser a tempo completo ou a tempo parcial, podendo trabalhar para um único agregado familiar ou através de ou por um prestador de serviços; pode residir na casa do empregador, como interno/a ou pode residir na sua própria residência.

Embora prestem serviços essenciais, raramente têm acesso a direitos e protecção. Oito em cada 10 trabalha informalmente, sem proteção laboral e social eficaz. A informalidade no trabalho doméstico pode em parte ser atribuída a lacunas na legislação laboral e de segurança social nacional, e em parte a lacunas na implementação.
Acresce ainda que, dadas as suas características de maior invisibilidade e isolamento, os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas acabam por não ter poder de negociação nem capacidade de organização. Esta realidade agrava-se no caso do trabalho doméstico prestado por migrantes.

Passados dez anos da aprovação da Convenção (N.º 189) sobre os Trabalhadores e Trabalhadoras do Serviço Doméstico, 2011 e a Recomendação associada (N.º 201) a OIT apresentou um primeiro balanço dos progressos alcançados e das perspetivas quanto ao seu impacto. O relatório Tornar o trabalho digno uma realidade para o trabalho doméstico “apresenta novas estimativas globais e regionais sobre o número de trabalhadoras e de trabalhadores domésticos. Fornece então uma medida da extensão da cobertura jurídica – isto é a sua inclusão no âmbito de aplicação das leis fundamentais do trabalho e da segurança social.”

Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)

► Outras informações

Trabalho doméstico: avanços sim …há ainda muito para fazer


Parcerias

 
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género