Tempo de Trabalho


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O tema do tempo de trabalho tem sido fundamental na ação normativa da OIT desde a sua fundação, em 1919, ano em que adotou a Convenção (nº 1) sobre as horas de trabalho (indústria). Alguns dos principais desafios nesta área mantém-se desde o início da era industrial nomeadamente horas excessivas de trabalho e a necessidade de proteger a saúde e a segurança dos/as trabalhadores/as, limitando o horário de trabalho e proporcionando períodos adequados de descanso e recuperação, incluindo descanso semanal e férias anuais remuneradas.

No entanto, uma variedade de fatores ocorridos nos últimos anos conduziu a novas tendências tanto no que diz respeito ao tempo de trabalho como à organização do trabalho:

i) A globalização e a resultante intensificação da concorrência, enormes avanços nas tecnologias de informação e de comunicações, novos padrões de procura dos consumidores por bens e serviços levaram as empresas a adotar novos métodos de organização flexível do trabalho em termos temporais e espaciais bem como a deslocalização geográfica da manufatura e serviços;
ii) Para além disso, houve profundas mudanças demográficas, como a entrada crescente de mulheres no mercado de trabalho remunerado, a generalização da existência de dois elementos nas famílias com trabalhos remunerados e uma crescente preocupação com o equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar. Todos estes aspetos têm vindo a moldar as necessidades dos/as trabalhadores/as e as preferências relativamente ao tempo de trabalho, que variam consoante o género e o ciclo de vida.

Estes desenvolvimentos refletem-se numa variedade de trabalhos flexíveis que vão do modelo convencional de "9 às 5", até ao trabalho a tempo parcial, bancos de horas e teletrabalho. A crise económica e financeira global teve um impacto profundo no tempo de trabalho. No auge da crise, o trabalho partilhado – acompanhado por uma redução do tempo de trabalho de forma a dividir um volume reduzido de trabalho por um número semelhante de trabalhadores(as) com vista a evitar demissões - foi amplamente utilizado como medida de preservação do trabalho.

Na sequência da crise, os desafios do tempo de trabalho alteraram-se tendo o enfoque passado da preservação do emprego para a qualidade do trabalho muitas vezes relacionada com o próprio tempo de trabalho.

Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)

► Base de dados sobre legislação/ condições de trabalho  (em EN)