Migração Laboral

Desde a sua criação, uma das preocupações dominantes da OIT tem sido a proteção dos trabalhadores/as migrantes. Logo no seu documento fundador de 1919 se apelava à proteção de trabalhadores/as empregados/as em países que não o seu país de origem.
A OIT promove os direitos dos/as trabalhadores/as migrantes através das normas internacionais do trabalho, como as Convenções 97 e 143 relativas à proteção dos trabalhadores migrantes e à governação da migração laboral e as Convenções Fundamentais, bem como através do Quadro Multilateral sobre Migração Laboral.
A OIT junta atores do mundo do trabalho e a sociedade civil na construção de consensos quanto a uma agenda para uma migração justa que tenha em conta as necessidades do mercado ao mesmo tempo que protege os interesses e os direitos dos/as migrantes. Isto significa uma partilha justa da prosperidade que os/as migrantes ajudam a criar e a construir sistemas migratórios que respondam equilibradamente aos interesses dos países de origem e de destino.
A OIT foca a sua atenção no estabelecimento de mecanismos regulares de migração que correspondam a reais necessidades do mercado de trabalho a todos os níveis de qualificação e que facilitem a reunião familiar, bem como no desenvolvimento de um diálogo inter e intrarregional equilibrado que assegure que os sistemas migratórios são justos e respeitadores dos direitos laborais e humanos.
► Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)