Liberdade de Associação

A liberdade de associação constitui um direito fundamental consagrado na Constituição da OIT e na Declaração de Filadélfia e é parte integrante de sociedades abertas e livres. A liberdade de associação, a par do direito à negociação coletiva, está de tal forma ligada à função e missão fundamental da OIT que todos os Estados-membros, independentemente de terem ou não ratificado as Convenções pertinentes, estão sujeitos aos procedimentos de controlo do Comité da Liberdade Sindical. Estabelecido em 1951, tem como objetivo examinar as queixas apresentadas por Organizações de empregadores e de trabalhadores.
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