Igualdade e Discriminação

Grupo de meninas a brincar

A Convenção (N.º 111) sobre discriminação (emprego e profissão), de 1958, define discriminação como “toda a distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Centenas de milhões de pessoas são vítimas de discriminação no mundo do trabalho. Tal constitui uma violação dos direitos humanos, com importantes consequências económicas e sociais. A discriminação destrói oportunidades, desperdiçando talento humano necessário ao progresso económico, e acentua desigualdades e tensões sociais. Combater a discriminação é essencial à promoção do trabalho digno.

As várias dimensões da discriminação estão presentes na missão da OIT. Ao fomentar a liberdade de associação, por exemplo, a OIT procura prevenir a discriminação contra sindicalistas. Os programas de combate ao trabalho forçado e ao trabalho infantil incluem apoio a meninas e mulheres encurraladas na prostituição e no trabalho doméstico forçado. A não-discriminação constitui um dos princípios fundamentais do código de conduta da OIT sobre HIV/sida e o mundo do trabalho.

Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)