Trabalho Marítimo

© Navio porta contentores no meio do mar

A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) foi adotada em 2006, na 94ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. A MLC garante um trabalho digno a 1,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras marítimos em todo o mundo e cria condições de concorrência justa para armadores, ao regular questões como a idade mínima de admissão ao emprego, condições de trabalho, alojamento e alimentação, segurança, saúde e proteção social.

A indústria marítima, apontada como a primeira indústria genuinamente global exigia uma resposta reguladora, igualmente global. É de um esforço de consolidação e atualização de 68 Convenções e Recomendações para o setor marítimo, adotadas pela OIT desde 1920, que nasce a MLC 2016.

Foi também concebida enquanto «quarto pilar» do regime regulamentar internacional para o transporte marítimo de qualidade, complementando as três convenções fundamentais da Organização Marítima Internacional (IMO): a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS); a Convenção sobre Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos (Convenção STCW); e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL).

A MLC melhora claramente as condições de vida e de trabalho nos navios pelo que a sua ratificação pelos Estados-membros assume enorme relevância.

Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)

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