50 Estados-membros da OIT ratificaram o Protocolo sobre o Trabalho Forçado

Este importante instrumento de direitos humanos reconhece “que a proibição do trabalho forçado ou obrigatório é um dos direitos fundamentais, e que o trabalho forçado ou obrigatório constitui uma violação dos direitos humanos e um ataque à dignidade de milhões de mulheres e homens, de raparigas e de rapazes, contribui para a perpetuação da pobreza e dificulta a realização de um trabalho digno para todos”.
E “que o contexto e as formas de trabalho forçado ou obrigatório mudaram e que o tráfico de pessoas para fins de trabalho forçado ou obrigatório, que pode implicar a exploração sexual, é objeto de uma crescente preocupação internacional e requer medidas urgentes para sua eliminação efetiva”.
"Atingimos um marco importante", afirmou Guy Ryder, diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho. "Um futuro do trabalho livre de trabalho forçado, tráfico de seres humanos, trabalho infantil e escravatura moderna é um futuro que temos de moldar juntos. Porque o trabalho forçado não tem lugar no melhor normal que queremos começar a construir a partir de hoje".
O Protocolo e a Recomendação (N.º 203), atualizam a Convenção (N.º 29), de 1930, ao reforçar o quadro jurídico internacional, criando novas obrigações para prevenir o trabalho forçado, proteger as vítimas e permitir o acesso a compensações por prejuízo materiais e físicos.
Portugal faz parte dos 50 Estados-membros que ratificaram o Protocolo sobre o Trabalho Forçado, entrando em vigor a 23 de Dezembro de 2021, doze meses após a data do registo da sua ratificação (23 de Dezembro de 2020).
O Protocolo foi adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
Para saber mais sobre a campanha 50 for freedom.
17.03.2021
OIT-Lisboa