Rápido crescimento da economia digital exige resposta de políticas coerente

Comunicado de imprensa | 23 de Fevereiro de 2021
Fotografia do rosto de uma trabalhadora sorridente que usa headphones
O crescimento das plataformas de trabalho digitais apresenta oportunidades e desafios para trabalhadores/as e empresas e uma necessidade de diálogo político internacional.

As plataformas de trabalho digitais quintuplicaram a nível mundial na última década, de acordo com o último relatório da OIT: Emprego e Questões Sociais no Mundo 2021 (WESO2021).

Este crescimento veio confirmar a necessidade de diálogo internacional em torno das políticas e de cooperação regulatória, a fim de proporcionar oportunidades de trabalho digno e promover o crescimento de empresas sustentáveis de forma mais consistente.

De acordo com o relatório, Emprego e Questões Sociais no Mundo 2021, sobre O papel das plataformas de trabalho digitais na transformação do mundo do trabalho, as plataformas de trabalho digitais estão a proporcionar novas oportunidades de trabalho, incluindo para mulheres, pessoas com deficiência, jovens e pessoas excluídas dos mercados de trabalho tradicionais. As plataformas também permitem às empresas o acesso a uma larga mão-de-obra flexível com competências variadas, ao mesmo tempo que ampliam a sua base de clientes.

O relatório centra-se em dois tipos principais de plataformas de trabalho digitais: plataformas online baseadas na web, onde as tarefas são executadas online e à distância por trabalhadores e trabalhadoras, e plataformas baseadas na localização, nas quais as tarefas são executadas num local físico específico por indivíduos, tais como motoristas de táxi e pessoas que fazem entregas. As suas conclusões baseiam-se em inquéritos e entrevistas a cerca de 12.000 trabalhadores/as e representantes de 85 empresas em todo o mundo em múltiplos setores.

Novos desafios para trabalhadores e trabalhadoras e empresas

Os desafios para os trabalhadores e trabalhadoras que operam através de plataformas estão relacionados com as condições de trabalho, a regularidade do trabalho e dos rendimentos, e a falta de acesso à proteção social, à liberdade de associação e aos direitos de negociação coletiva. Os horários de trabalho podem muitas vezes ser longos e imprevisíveis. Metade dos/as trabalhadores/as de plataformas digitais ganham menos de 2 dólares por hora. Além disso, algumas plataformas apresentam discrepâncias significativas em termos de diferenças salariais entre homens e mulheres. A pandemia da COVID-19 expôs ainda mais muitas destas questões, segundo o relatório.

Muitas empresas enfrentam desafios relacionados com a concorrência desleal, não transparência no que diz respeito a dados e preços, e taxas de comissão elevadas. As pequenas e médias empresas (PME) também têm dificuldades de acesso ao financiamento e às infra-estruturas digitais.

As novas oportunidades criadas pelas plataformas de trabalho digitais estão a esbater ainda mais a distinção que era clara entre trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes. As condições de trabalho são amplamente reguladas pelos termos dos acordos de serviço das plataformas, que são frequentemente determinados unilateralmente. Os algoritmos estão progressivamente a substituir os seres humanos na atribuição e avaliação do trabalho, e na administração e monitorização dos trabalhadores e trabalhadoras.

Com plataformas a operar em múltiplas jurisdições, são necessárias políticas coerentes e coordenadas para assegurar que proporcionam oportunidades de trabalho digno e fomentam o crescimento de empresas sustentáveis, pode ler-se no relatório.

"As plataformas de trabalho digitais estão a abrir oportunidades que antes não existiam, particularmente para mulheres, jovens, pessoas com deficiência e grupos excluídos em todas as partes do mundo. Isto é algo com que nos devemos congratular. Os novos desafios que apresentam podem ser abordados através do diálogo social global, para que trabalhadores/as, empregadores e governos possam beneficiar plena e igualmente destes avanços. Todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do seu estatuto profissional, precisam de poder exercer os seus direitos fundamentais no trabalho", afirmou o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.

A fratura digital

Os custos e benefícios das plataformas digitais não são partilhados equitativamente em todo o mundo. Noventa e seis por cento dos investimentos nessas plataformas concentram-se na Ásia, América do Norte e na Europa. Setenta por cento das receitas estão concentradas em apenas dois países, os Estados Unidos da América e a China.

O trabalho em plataformas digitais é subcontratado por empresas no hemisfério norte, e realizado por trabalhadores e trabalhadoras no hemisfério sul, que ganham menos do que os seus homólogos nos países desenvolvidos. Este crescimento desigual da economia digital perpetua uma fratura digital e corre o risco de exacerbar as desigualdades.

Um caminho a seguir

Muitos governos, empresas e representantes dos trabalhadores, incluindo sindicatos, começaram a abordar algumas destas questões, mas as suas respostas são variadas. Isto conduz à incerteza para todas as partes.

Uma vez que as plataformas digitais operam em múltiplas jurisdições, é necessário diálogo e coordenação de políticas internacional para garantir a certeza regulatória e a aplicação de normas internacionais do trabalho, segundo o relatório.

No relatório é feito um apelo ao diálogo social global e à cooperação a nível regulatório entre plataformas de trabalho digitais, trabalhadores e governos, o que poderá conduzir, ao longo do tempo, a uma abordagem mais eficaz e consistente em relação a uma série de objetivos para garantir que:
  • A situação profissional dos trabalhadores e trabalhadoras seja corretamente classificada e esteja de acordo com os sistemas nacionais de classificação.
  • Há transparência e responsabilização dos algoritmos para os/as trabalhadores/as e as empresas.
  • Os trabalhadores e trabalhadoras independentes da plataforma podem gozar do direito de negociar coletivamente.
  • Todos os trabalhadores e trabalhadoras, incluindo quem trabalha através de plataformas, têm acesso a benefícios de segurança social adequados, através da extensão e adaptação de quadros políticos e legais, sempre que necessário.
  • Os trabalhadores e trabalhadoras das plataformas podem aceder aos tribunais da jurisdição do país em que se encontram, se assim o desejarem.

OIT- Lisboa
23.02.2021