Portugal ratifica o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou obrigatório
Portugal ratificou o Protocolo de 2014 à Convenção (N.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou obrigatório, de 1930, através da Resolução da Assembleia da República N.º 87/2020, de 20 de novembro.
Portugal ratifica este instrumento adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
O Protocolo e a Recomendação (N.º 203), atualizam a Convenção (N.º 29), de 1930, ao reforçar o quadro jurídico internacional, criando novas obrigações para prevenir o trabalho forçado, proteger as vítimas e permitir o acesso a compensações por prejuízo materiais e físicos.
Portugal junta-se assim aos cerca de 50 Estados-membros da OIT que ratificaram este importante instrumento vinculativo.
Portugal ratifica este instrumento adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
O Protocolo e a Recomendação (N.º 203), atualizam a Convenção (N.º 29), de 1930, ao reforçar o quadro jurídico internacional, criando novas obrigações para prevenir o trabalho forçado, proteger as vítimas e permitir o acesso a compensações por prejuízo materiais e físicos.
Portugal junta-se assim aos cerca de 50 Estados-membros da OIT que ratificaram este importante instrumento vinculativo.