100 anos de proteção da maternidade

Notícias | 28 de Novembro de 2019
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O ano de 2019 marca o primeiro centenário da Organização do Trabalho e o centésimo aniversário da primeira norma internacional sobre a proteção da maternidade.

No dia 29 de novembro de 1919, na 1ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que teve lugar em Washington, aprovou a primeira convenção relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto.

Passados 100 anos, a proteção da maternidade foi objeto de três convenções, adotadas em 1919 (Convenção N.º 3), em 1952 (Convenção N.º 103) e em 2000 (Convenção N.º 183).

Até à data 72 Estados-membros da OIT ratificaram pelo menos uma das três convenções. Em Junho deste ano, em que está a decorrer uma campanha do centenário pela ratificação de pelo menos uma convenção por Estado-membro, apenas 38 países tinham ratificado a Convenção (N.º 183). Ainda que o nível de ratificações esteja longe do desejável, muitos Estados-membros adotaram legislação de proteção da maternidade, em particular licenças pagas e leis de proibição do despedimento de mulheres grávidas, puérperas ou lactantes.

A OIT assinalou o centenário desta convenção, em Genebra a 8 de novembro, com umseminário onde reuniu especialistas de todo o mundo, para fazer um balanço após a adoção das primeiras normas internacionais de proteção da maternidade.

A OIT-Lisboa, em parceria com a CGTP-IN, associa-se a esta iniciativa e lança a brochura “A protecção da Maternidade nos 100 anos da OIT” que reúne, em língua portuguesa, as três convenções da Organização Internacional do Trabalho relativas à maternidade.

Para mais informação sobre este tema visite: Proteção da Maternidade