Proteger o futuro: Maternidade, paternidade e trabalho

A protecção da maternidade das mulheres trabalhadoras faz parte, desde a criação da OIT (1919), das primeiras normas internacionais do trabalho que foram adoptadas sobre o emprego das mulheres.

A Convenção (n.º3), de 1919 é pioneira no quadro das normas internacionais do trabalho.

A maternidade segura e os cuidados de saúde para melhorar a sobrevivência materno-infantil constituem a base da vida. São também elementos fundamentais do trabalho digno e da produtividade das mulheres. Para as mulheres trabalhadoras – seja através da sua participação ativa no mercado de trabalho, da realização das indispensáveis tarefas domésticas não remuneradas ou das diversas formas de trabalho atípico ou independente – é essencial poderem conciliar a maternidade e as responsabilidades familiares com o trabalho.

Este documento insere-se na campanha intitulada "A igualdade de género no coração do trabalho digno".