C 189 & R 201 em resumo
Esta brochura foi preparada em resposta à procura, por parte de membros da OIT, de informação atualizada sobre as disposições dos instrumentos relativos a trabalhadores(as) domésticos(as).
Na sua 100.ª Sessão, em junho de 2011, a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção relativa a trabalho digno para trabalhadores(as) domésticos(as) e uma Recomendação que a complementa. Foi a primeira vez que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou normas de trabalho internacionais dedicadas a este grupo específico de trabalhadores.
Os novos instrumentos, também designados Convenção (N.º 189) e Recomendação (N.º 201) sobre Trabalhadores(as) Domésticos(as), 2011, reconhecem de forma clara o valor económico e social do trabalho doméstico e preconizam medidas para pôr fim à ausência de proteção social e laboral para os(as) trabalhadores(as) domésticos(as). Atendendo a que o trabalho doméstico é maioritariamente realizado por mulheres, as novas normas constituem um passo importante para promover a igualdade de género no mundo do trabalho, para garantir a igualdade de direitos para as mulheres e a sua proteção jurídica.
Os novos instrumentos, também designados Convenção (N.º 189) e Recomendação (N.º 201) sobre Trabalhadores(as) Domésticos(as), 2011, reconhecem de forma clara o valor económico e social do trabalho doméstico e preconizam medidas para pôr fim à ausência de proteção social e laboral para os(as) trabalhadores(as) domésticos(as). Atendendo a que o trabalho doméstico é maioritariamente realizado por mulheres, as novas normas constituem um passo importante para promover a igualdade de género no mundo do trabalho, para garantir a igualdade de direitos para as mulheres e a sua proteção jurídica.