O direito brasileiro tem normas constitucionais e ordinárias específicas concernentes ao trabalho doméstico e ao trabalho infantil. Há, todavia, outras leis nacionais que se aplicam ao trabalho infantil doméstico por entendimento consolidado doutrinal e jurisprudencial. Impõe-se, pois, que se faça um estudo sistemático complexo para harmonizá-las levando em consideração as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil com destaque para as n.º 138 sobre Idade Mínima, e n.º 182 sobre piores formas.
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