Não discriminação

O princípio da não discriminação é um pilar dos direitos humanos e dos cinco Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, cuja promoção constitui também um dos objetivos estratégicos do Trabalho Decente. Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho como uma medida de promoção especial para fortalecer a aplicação dos quatro princípios e direitos considerados essenciais para alcançar a justiça social. Em 2022, a decisão de incluir o tema da segurança e saúde no trabalho na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho foi adotada na Conferência Internacional do Trabalho daquele ano. 

O momento foi mais que simbólico, porque significou que os Estados membros passaram a reconhecer que têm a obrigação de trabalhar para alcançar determinados valores básicos que são inerentes ao pertencimento à OIT, quais sejam:
  • liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  • erradicação de todas das formas de trabalho forçado ou obrigatório;
  • abolição efetiva do trabalho infantil; 
  • eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação; e
  • um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Esta obrigação existe, ainda, quando os países não tenham ratificado as oito Convenções fundamentais que consagram estes princípios (além do Protocolo relativo à Convenção sobre o trabalho forçado). Ao mesmo tempo, a própria OIT tem a obrigação de oferecer assistência necessária para a consecução desses objetivos.

Para assegurar a aplicação da Declaração, foi fundamental que o Conselho de Administração da OIT estabelecesse as Convenções relacionadas, que são 8, além do Protocolo 29 de 2014. Até 14 de dezembro 2020, haviam sido registrados 1.384 ratificações dessas 8 Convenções, o que representava quase 93% do número possível. As oito Convenções fundamentais são:

Além das descritas acima, há o Protocolo de 2014 relativo à Convenção sobre trabalho forçado (Nº 29, de 1930).

Segundo definição da Convenção Nº 111 da OIT (1958), discriminação é “qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou social que tenha como efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego e na ocupação”. É um conceito multidimensional, cujas expressões se estruturam em um ciclo profundo fundamentadas no sexismo, racismo, LGBTIQIAfobia, classismo, capacitismo, xenofobia, intolerância religiosa, violência, entre outros marcadores que se interseccionam.

No mundo do trabalho, os eixos que estruturam as desigualdades sociais se materializam e colocam pessoas sujeitas a discriminações em situação de não garantia de seus direitos básicos, incluindo os fundamentais do trabalho. Em função da discriminação, pessoas em situação de vulnerabilidade representam o núcleo do déficit de trabalho decente. A discriminação nega a igualdade de oportunidades e tratamento a diferentes grupos e indivíduos.

A discriminação não é apenas um atentado aos direitos humanos e aos direitos fundamentais no trabalho, mas representa um grande custo para as empresas e a sociedade, pois provoca desperdício de recursos, talentos e potencialidades humanas, com efeitos negativos na produtividade e competitividade das empresas e no desenvolvimento econômico das sociedades. Gera desigualdades profundas no acesso aos direitos sociais, econômicos e culturais e os direitos civis e políticos; além de impedir o pleno exercício da cidadania e debilitar a coesão social e a democracia.

Em parceria com seus constituintes, o Escritório da OIT no Brasil trabalha para a promoção dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a eliminação da discriminação e a promoção de igualdades de oportunidade e tratamento no mundo do trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Eixos:

  • Inclusão de pessoas adultas e jovens em situação de risco.
  • Pessoas com deficiência.
  • Inclusão de pessoas LGBTI.
  • Gênero.
  • Saúde e segurança no trabalho.
  • Trabalhadores(as) migrantes.
  • Raça e etnia.

Projetos: