Práticas antissindicais ferem o trabalho decente e prejudicam o desenvolvimento econômico

Alerta foi feito pelo Diretor Adjunto da OIT no Brasil, Stanley Gacek, durante o Fórum Sindicalismo, Política e Cidadania.

Notícias | 15 de Abril de 2016
© Tomaz Silva/Agência Brasil
“Práticas antissindicais são uma praga mundial, infelizmente”, afirmou o Diretor Adjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Stanley Gacek, durante o Fórum Sindicalismo, Política e Cidadania, realizado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais em Bélem, nos dias 7 e 8 de abril.

“As violações de direitos sindicais no mundo continuam se agravando: sindicalistas foram assassinados em 11 países entre abril de 2014 e março de 2015, enquanto trabalhadores sofreram detenções arbitrárias pelo exercício de direitos sindicais em 44 países, inclusive na Espanha e no Brasil”, lembrou Gacek. Os dados são da última Pesquisa Anual de Violações dos Direitos Sindicais da Confederação Sindical Internacional, que analisou um total de 141 países, dos quais cerca de 70% negam a muitos de seus trabalhadores os direitos de greve e de negociação coletiva.

Para o Diretor Adjunto da OIT no Brasil, “a erradicação das práticas antissindicais tem tudo a ver com a realização do trabalho decente”. Formalizado pela OIT em 1999, o conceito de trabalho decente sintetiza o mandato histórico e os objetivos estratégicos da OIT: a promoção de oportunidades para que homens e mulheres possam obter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Para a OIT, a promoção do trabalho decente é o ponto de convergência de quatro objetivos estratégicos: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, inclusive da liberdade sindical e da negociação coletiva, a geração de mais e melhores empregos, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.

Segundo Gacek, a questão das práticas antissindicais é inteiramente relevante aos princípios e aos direitos fundamentais da OIT, pois elas lesionam diretamente os direitos de liberdade sindical e de negociação coletiva. “Além disso, também é relevante em termos de crescimento econômico e desenvolvimento, que significam a geração de mais empregos no médio e longo prazo”.

Ao longo de sua apresentação sobre as normas do direito sindical, o Diretor Adjunto da OIT no Brasil destacou a Convenção 98 da OIT sobre a organização sindical e a negociação coletiva, que o Brasil ratificou em 1952, e a Convenção 151 da OIT sobre o direito de sindicalização e as relações de trabalho na administração pública, ratificada pelo Brasil em 2010. “Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade sindical; ou melhor, faz parte dela, compondo a sua própria ideia”, ressaltou Gacek.

“O papel da OIT, inclusive do nosso Escritório no Brasil, é o de fornecer aos constituintes as orientações críticas que vêm do sistema de controle e de supervisão normativa da OIT, relembrando também ao Estado Membro (inclusive o governo, os empregadores e os trabalhadores brasileiros) da força vinculante das convenções ratificadas”, explicou ele. “Ou seja, há uma obrigação reconhecida pelo direito internacional: assim que uma convenção da OIT for ratificada, deverá haver um cumprimento e uma incorporação completa do conteúdo normativo da convenção pelo Estado Membro, e não apenas em termos do poder judiciário, mas também em termos do poder executivo e legislativo, e em termos de todo o sistema federativo”.

Para o Diretor Adjunto da OIT no Brasil, existe um compromisso nacional do Brasil com a promoção do trabalho decente como uma política de Estado que é exemplar, definida e monitorada através de mecanismos de consulta tripartite e que inclui o respeito pelos direitos e princípios fundamentais do trabalho. “Com as Convenções 98, 151 e 135 da OIT já ratificadas e com força vinculante no país, há toda a referência necessária para o Brasil progredir nessa área em termos do direito internacional do trabalho, inclusive na direção de mais e melhores definições de práticas antissindicais e de proteções e sanções eficazes”, concluiu Gacek.