Trabalhadores migrantes: “Se nascemos em territórios diferentes, somos iguais em direitos”, afirma Ministro Miguel Rossetto
Na terça-feira, Dia Internacional da Mulher, o Ministro do Trabalho e Previdência Social participou de seminário sobre os direitos de trabalhadores e trabalhadoras migrantes, realizado em parceria com a OIT.
A pesquisadora colombiana Elizabeth Ruano, que vive no Brasil há cerca de 30 anos, foi convidada para representar as mulheres trabalhadoras migrantes na abertura do seminário para marcar o Dia Internacional da Mulher. As mulheres representavam 48% dos 232 milhões de imigrantes internacionais no mundo em 2013, segundo o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que existem mais de 150 milhões de trabalhadores migrantes no mundo, dos quais quase 67 milhões são mulheres.
Ruano também destacou os avanços na garantia de direitos para as mulheres migrantes no Brasil, principalmente o acesso ao emprego: “Segundo dados do OBMigra (...)entre os anos 2000 e 2014 o Brasil registrou um crescimento de 126% de trabalhadores migrantes. A proporção média de mulheres migrantes trabalhadoras no período correspondeu a 29%”. A partir de sua experiência pessoal, a colombiana ressaltou a importância das políticas de internacionalização da educação superior e da flexibilização dos trâmites para regularizar os projetos migratórios femininos. Ao contar que conseguiu seu primeiro carimbo na carteira de trabalho em 2014, ela afirmou: “Além de formalizar a minha condição de mulher trabalhadora migrante no Brasil, a carteira de trabalho me proporcionou dignidade e confiança. Nesse sentido, as políticas de emprego e de formação profissional e cidadã constituem, sem dúvida, uma estratégia eficaz de promoção dos direitos para as mulheres migrantes”.
Normas internacionais
Na mesa de abertura, o Diretor da OIT no Brasil destacou duas convenções internacionais sobre o tema da migração que já estão em vigor no exterior, mas que ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para serem ratificadas pelo Brasil: a Convenção 143 da OIT sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes e a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes, de 1990. A OIT possui ainda a Convenção 97 sobre trabalhadores migrantes, de 1949, que foi ratificada pelo Brasil em 1965.
“Em conjunto com os instrumentos da OIT sobre os direitos fundamentais do trabalho, que são direitos humanos, estes instrumentos normativos internacionais específicos sobre o tema da migração oferecem um marco para a elaboração de políticas nacionais de migração, que inclui a questão da proteção dos trabalhadores e trabalhadoras migrantes, e também as medidas necessárias tanto para facilitar como para controlar os fluxos migratórios”, afirmou Poschen.
Conselho Nacional de Imigração
O Secretário de Inspeção do Trabalho e presidente do CNIg, Paulo Sérgio de Almeida, ressaltou o valor do caráter tripartite do evento: “O Brasil tem sua política de migração construída por base em diálogo social, e este é um dos principais valores a serem compartilhados com outros países, na junção de governo, centrais sindicais, academia e sociedade civil na construção de uma política articulada e sobre consensos”.
A Especialista Sênior em Política de Migração da OIT, Gloria Moreno, também falou no início da sessão do CNIg: “A OIT considera o diálogo social essencial para a formulação de uma política de migração laboral adequada e aconselha que os países estabeleçam mecanismos para a realização de consultas tripartites em escala regional, internacional e multilateral”. Segundo Moreno, o CNIg do Brasil, de caráter tripartite, é considerado uma boa prática de diálogo social não apenas na América Latina e no Caribe, mas em todo o mundo.
Ela ainda destacou a comemoração do Dia Internacional da Mulher: “Hoje não poderíamos deixar de mencionar a necessidade de transversalizar o ponto de vista de gênero nos diferentes componentes das políticas migratórias laborais, considerando a promoção da igualdade de gênero e equidade como essenciais para alcançar a igualdade de tratamento e oportunidades entre trabalhadores e trabalhadoras migrantes, assim como entre estes e os trabalhadores e trabalhadoras nacionais”.
*Com informações do MTPS.