Profissionais universitários no contexto do sindicalismo internacional

Inaugurando na manhã de ontem a série de palestras programadas para ocorrer durante o II Seminário Internacional de Integração dos Trabalhadores Universitários, o Diretor Adjunto do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Stanley Gacek discorreu sobre “A importância dos trabalhadores universitários no sindicalismo internacional”.

Notícias | 28 de Agosto de 2015
Stanley Gacek durante o evento (Beatriz Arruda/Imprensa SEESP)
 Gacek iniciou sua preleção destacando a essencialidade do tema do seminário. “A OIT considera fundamental o fortalecimento dos seus constituintes, inclusive das organizações sindicais que representam os trabalhadores e as trabalhadoras de todos os ramos e atividades econômicas e profissionais no Brasil e no mundo, inclusive os que têm formação universitária. Infelizmente, há uma precarização das condições de trabalho e para muitos profissionais de formação universitária no mundo inteiro, com pressões por cortes nas contas públicas e um processo de comercialização que está transformando a missão do ensino superior numa missão corporativa/empresarial. O fortalecimento das organizações sindicais de profissionais de formação universitária e a reivindicação de seus direitos no mundo são absolutamente imprescindíveis para a consolidação e o aprofundamento do diálogo social, um alicerce da OIT”, justificou.

Nesse sentido, o Diretor Adjunto da OIT no Brasil frisou: “Há possibilidades no futuro para a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) se relacionar com as federações globais sindicais de profissionais formados pelas universidades, como a UNI (Union Network International), que representa mais de 20 milhões de trabalhadores nos setores de comércio, bancos, saúde, gráficos, e profissionais liberais em mais de 150 países.” O diretor adjunto salientou ainda que o movimento sindical, sobretudo diante da crise econômica global, tem o desafio de interferir nas políticas públicas em cada país – uma das vertentes de atuação da confederação, em especial através de proposições relacionadas no projeto “Brasil Inteligente”.

O II Seminário Internacional de Integração dos Trabalhadores Universitários acontece em São Paulo entre 27 e 28 de agosto e é promovido pela CNTU, por intermédio de seu Departamento de Relações Internacionais.

Convenção 87

Boa parte da palestra foi dedicada à análise sobre o direito de liberdade sindical, previsto na Convenção 87 – a qual ainda não foi ratificada pelo Brasil. No entanto, Gacek afirmou que isso não isenta o país de respeitar seus princípios, enquanto estado-membro da OIT: “É sua obrigação responder ao Comitê de Liberdade Sindical (CLS), diante de qualquer queixa.” Ainda de acordo com ele, a Convenção 87 e a Convenção 98 (essa ratificada pelo Brasil em 1952, relativa ao direito de organização e negociação coletiva) são complementares, reforçando-se mutuamente: “Um ambiente de liberdade sindical não terá muito eficácia ou significado sem isso.”

Como explicou o Diretor Adjunto da OIT , a antítese da Convenção 87 são as práticas antissindicais, como discriminação, represálias e repressão. Sua base “se dirige principalmente contra ingerências das autoridades públicas, responsáveis também por não se omitir por lesões cometidas por outros atores sociais”. Assim, destacou: “Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade sindical; melhor, dela faz parte, compondo a sua própria ideia.” No caso do Brasil, ele apontou a preocupação da OIT com “o excesso de emissão de interditos proibitórios pelo Judiciário em situações de piquetes de greve”.

Esse quadro é alimentado pelo questionamento dos empregadores em relação ao direito de greve, “não obstante as observações e as conclusões tanto do Comitê de Liberdade Sindical (desde 1952) quanto da Comissão de Peritos (desde 1959) de que tal direito está implícito no artigo 3º da Convenção 87 que ‘estabelece o direito de organizações de trabalhadores de organizar suas atividades e formular seus programas’. E conforme o artigo 10, o objetivo dessas organizações é do de avançar e defender os interesses dos trabalhadores”.

Trabalho decente

Stanley Gacek ainda salientou a bandeira da OIT de promoção do trabalho decente como “ponto de convergência de quatro de seus objetivos estratégicos: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, a geração de emprego, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.” O Diretor Adjunto da OIT foi categórico: “A erradicação de práticas antissindicais tem tudo a ver com a realização do trabalho decente. Em primeiro lugar, a prática lesiona diretamente os direitos de liberdade sindical e de negociação coletiva. Mas também é relevante em termos do crescimento econômico e do desenvolvimento, que significam geração de mais empregos no médio e longo prazo. Mais organização sindical e negociação coletiva significam mais demanda e mais redistribuição de renda. A erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo e da discriminação no emprego também significam melhor e mais eficiente alocação e investimento dos recursos públicos e privados, além dos inequívocos argumentos morais e éticos.”

* Com informações de Soraya Misleh/Imprensa SEESP