Como as Normas Internacionais do Trabalho são criadas

As Normas Internacionais do Trabalho, que englobam as Convenções, os Protocolos e as Recomendações, são desenvolvidas a partir de uma crescente preocupação internacional de que é necessário tomar medidas em relação a uma questão específica, como fornecer proteção à maternidade para as mulheres trabalhadoras ou garantir condições de trabalho seguras para trabalhadores(as) rurais. O desenvolvimento da Normas Internacionais do Trabalho na OIT é um processo legislativo único que envolve representantes de governos, trabalhadores e empregadores (constituintes tripartites) de todo o mundo.

Como primeiro passo, o Conselho de Administração concorda em colocar uma questão na agenda de uma futura Conferência Internacional do Trabalho (CIT).

O Escritório Internacional do Trabalho elabora um relatório que analisa a legislação e a prática dos Estados membros em relação ao tema em questão.

O relatório é comunicado aos Estados membros e às organizações de trabalhadores e de empregadores para comentários e, em seguida, submetido à Conferência Internacional do Trabalho (CIT) para uma primeira discussão.

Um segundo relatório é, então, preparado pelo Escritório com um projeto de instrumento, que também é enviado para comentários e submetido à discussão na sessão seguinte da Conferência, quando o projeto de instrumento é discutido, alterado conforme necessário e proposto para adoção. Este procedimento de “dupla discussão” dá aos/às participantes da Conferência tempo suficiente para examinar a minuta do instrumento e fazer comentários sobre ele. Uma maioria de dois terços dos votos é necessária para que uma Norma seja adotada.

Ratificação de Convenções e Protocolos

Os Estados membros da OIT são obrigados a submeter quaisquer convenções e protocolos adotados pela Conferência Internacional do Trabalho às autoridades nacionais competentes para promulgação da legislação relevante ou outras medidas, incluindo ratificação. Em geral, quando uma convenção ou protocolo é adotado, a Norma entra em vigor 12 meses após ter sido ratificado por dois Estados membros.

A ratificação é um procedimento formal por meio do qual um Estados membro aceita a Convenção ou o Protocolo como um instrumento juridicamente vinculativo. Após a ratificação de uma Convenção ou Protocolo por um Estado membro, o país fica sujeita ao sistema regular de supervisão da OIT, que é usado para garantir que a Convenção seja aplicada - Para maiores informações sobre o sistema de supervisão da OIT, consulte a seção “Applying and promoting International Labour Standards ”.

Universalidade e flexibilidade

As Normas são adotadas por uma maioria de dois terços de votos dos constituintes da OIT e, portanto, são uma expressão de princípios universalmente reconhecidos. Ao mesmo tempo, as Normas refletem o fato de que os países têm origens culturais e históricas, sistemas jurídicos e níveis de desenvolvimento econômico diferentes.

De fato, a maioria das Normas foi formulada de uma maneira que as torna flexíveis o suficiente para serem traduzidas na legislação e na prática nacionais com a devida consideração dessas diferenças. Por exemplo, as Normas sobre o salário mínimo não exigem que os Estados membros estabeleçam um salário mínimo específico, mas sim que estabeleçam um sistema e mecanismos para fixar salários mínimos adequados ao seu nível de desenvolvimento econômico.

Outras Normas contêm as chamadas “cláusulas de flexibilidade”, que permitem aos Estados membros estabelecer normas temporárias inferiores às normalmente prescritas, excluir certas categorias de trabalhadores(as) da aplicação de uma Convenção ou aplicar apenas determinadas partes do instrumento.

Os Estados que ratificam uma Convenção são geralmente obrigados a notificar, por meio de declaração dirigida ao diretor-geral da OIT, se recorrerem a uma das cláusulas de flexibilidade, e a utilizá-las apenas após consulta aos parceiros sociais. No entanto, não são permitidas reservas às Convenções da OIT.

Atualização das Normas Internacionais do Trabalho

Atualmente, existem 190 Convenções e 206 Recomendações, algumas datadas de 1919, e seis Protocolos. Como seria de esperar, alguns destes instrumentos já não correspondem às necessidades atuais. Para resolver esse problema, a OIT adota Convenções revisadas que substituem as mais antigas, ou Protocolos, que adicionam novas disposições às Convenções mais antigas.

Mecanismo de Revisão das Normas (SRM)

O SRM é um mecanismo integrado à política normativa da OIT para garantir que a Organização tenha um conjunto coerente e atualizado de Normas Internacionais do Trabalho que respondam à constante evolução do mundo do trabalho, com o objetivo de proteger os(as) trabalhadores(as) e levar em consideração as necessidades das empresas sustentáveis.

O Mecanismo foi estabelecido pelo Conselho de Administração em novembro de 2011, mas tornou-se operativo em uma etapa posterior, em 2015, como resultado de duas decisões.
  • uma decisão em março de 2015 do Conselho de Administração que estabeleceu, no âmbito do SRM, um grupo de trabalho tripartite composto por 32 membros (16 representantes dos Governo, oito representantes dos empregadores e oito representantes dos trabalhadores);
  • uma decisão de novembro de 2015 para adotar o mandato do Grupo de Trabalho Tripartite do SRM.

O Grupo de Trabalho Tripartite do SRM tem mandato para revisar as Normas Internacionais do Trabalho da OIT com o objetivo de fazer recomendações ao Conselho de Administração sobre:
  • o estado das Normas examinadas, incluindo normas atualizadas, normas que necessitam de revisão e normas desatualizadas;
  • a revisão de lacunas na cobertura, incluindo aquelas que exigem novas normas;
  • ações práticas de acompanhamento com prazos definidos, se for necessário. 

O Grupo de Trabalho Tripartite do SRM se reúne uma vez por ano e revisa os diferentes instrumentos com base em uma abordagem temática. Paralelamente ao lançamento do SRM, a entrada em vigor do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho de 1997 reforçou os esforços da OIT para garantir que o SRM tenha um corpo claro e atualizado de normas internacionais do trabalho que pode servir como um ponto de referência global.

Com a entrada em vigor do Instrumento de Emenda da Constituição, a Conferência fica agora habilitada, por maioria de dois terços e por recomendação do Conselho de Administração, a revogar uma Convenção que está em vigor se parecer que a Convenção perdeu o seu propósito ou que já não presta uma contribuição útil para a consecução dos objetivos da Organização.

Em sua sessão de junho de 2017, a Conferência realizou sua primeira discussão após a entrada em vigor do Instrumento de Emenda e examinou e decidiu revogar duas Convenções Internacionais do Trabalho. Em sua sessão de junho de 2018, a Conferência decidiu revogar outras seis Convenções e retirar três Recomendações. Além disso, com base no trabalho do SRM, o Conselho de Administração decidiu colocar um item na agenda da sessão de 2021 da Conferência Internacional do Trabalho sobre a possibilidade de uma norma sobre aprendizagem para preencher a lacuna no nível internacional neste sentido.