Normas Internacionais sobre Trabalho Forçado
Para muitos governos ao redor do mundo, a eliminação do trabalho forçado continua a ser um importante desafio no século 21. O trabalho forçado não é apenas uma grave violação de um direito humano fundamental, mas também uma das principais causas da pobreza e um obstáculo para o desenvolvimento econômico. As normas da OIT sobre trabalho forçado e as observações dos de seus órgãos de supervisão, em combinação com sua experiência de assistência e cooperação técnica, constituem uma base importante para os Estados Membros desenvolverem respostas efetivas ao trabalho forçado.
Os principais instrumentos normativos da OIT sobre o tema são:
Convenção sobre Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29)
Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957 (nº 105)
Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado, de 2014
Recomendação sobre Trabalho Forçado (medidas complementares), de 2014
A OIT define, em sua Convenção nº 29, que trabalho forçado é "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não se tenha oferecido espontaneamente." Esse conceito, estabelecido em 1930, pretendeu abranger todas as situações de trabalho forçado experimentadas ao redor do mundo.
O art. 19 da Constituição da OIT, por sua vez, dispõe que a adoção da Convenção por qualquer Estado Membro não tem o condão de afetar qualquer direito assegurado nacionalmente que seja mais favorável ao trabalhador. Confira:
Em junho de 2014, governos, empregadores e trabalhadores se reuniram em Genebra, na 103ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, para dar um novo impulso à luta global contra o trabalho forçado, incluindo o tráfico de pessoas e as práticas análogas à escravidão.
A conferência adotou de forma unânime um Protocolo e uma Recomendação que complementam a Convenção sobre o Trabalho Forçado (n° 29, de 1930), fornecendo orientações específicas sobre medidas efetivas a serem tomadas pelos Estados membros para eliminar todas as formas de trabalho forçado.
Os principais instrumentos normativos da OIT sobre o tema são:
Convenção sobre Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29)
Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957 (nº 105)
Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado, de 2014
Recomendação sobre Trabalho Forçado (medidas complementares), de 2014
A OIT define, em sua Convenção nº 29, que trabalho forçado é "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não se tenha oferecido espontaneamente." Esse conceito, estabelecido em 1930, pretendeu abranger todas as situações de trabalho forçado experimentadas ao redor do mundo.
O art. 19 da Constituição da OIT, por sua vez, dispõe que a adoção da Convenção por qualquer Estado Membro não tem o condão de afetar qualquer direito assegurado nacionalmente que seja mais favorável ao trabalhador. Confira:
Em junho de 2014, governos, empregadores e trabalhadores se reuniram em Genebra, na 103ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, para dar um novo impulso à luta global contra o trabalho forçado, incluindo o tráfico de pessoas e as práticas análogas à escravidão.
A conferência adotou de forma unânime um Protocolo e uma Recomendação que complementam a Convenção sobre o Trabalho Forçado (n° 29, de 1930), fornecendo orientações específicas sobre medidas efetivas a serem tomadas pelos Estados membros para eliminar todas as formas de trabalho forçado.