Normas Internacionais sobre Trabalho Forçado

Para muitos governos ao redor do mundo, a eliminação do trabalho forçado continua a ser um importante desafio no século 21. O trabalho forçado não é apenas uma grave violação de um direito humano fundamental, mas também uma das principais causas da pobreza e um obstáculo para o desenvolvimento econômico. As normas da OIT sobre trabalho forçado e as observações dos de seus órgãos de supervisão, em combinação com sua experiência de assistência e cooperação técnica, constituem uma base importante para os Estados Membros desenvolverem respostas efetivas ao trabalho forçado.

Os principais instrumentos normativos da OIT sobre o tema são:

Convenção sobre Trabalho Forçado, 1930 (Nº 29)
Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957 (nº 105)
Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado, de 2014
Recomendação sobre Trabalho Forçado (medidas complementares), de 2014

A OIT define, em sua Convenção nº 29, que trabalho forçado é "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não se tenha oferecido espontaneamente." Esse conceito, estabelecido em 1930, pretendeu abranger todas as situações de trabalho forçado experimentadas ao redor do mundo.

O art. 19 da Constituição da OIT, por sua vez, dispõe que a adoção da Convenção por qualquer Estado Membro não tem o condão de afetar qualquer direito assegurado nacionalmente que seja mais favorável ao trabalhador. Confira:

“Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.”

Em junho de 2014, governos, empregadores e trabalhadores se reuniram em Genebra, na 103ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, para dar um novo impulso à luta global contra o trabalho forçado, incluindo o tráfico de pessoas e as práticas análogas à escravidão.

A conferência adotou de forma unânime um Protocolo e uma Recomendação que complementam a Convenção sobre o Trabalho Forçado (n° 29, de 1930), fornecendo orientações específicas sobre medidas efetivas a serem tomadas pelos Estados membros para eliminar todas as formas de trabalho forçado.